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Itaú acusa Oi de tentar comprar voto de credor


O Itaú Unibanco acusa na Justiça a Oi de tentar "operar compra de votos para facilitar a aprovação de seu plano de recuperação judicial", conforme indica petição com data de 10 de fevereiro protocolada por advogados do banco. O Itaú contesta pontos da decisão que estabeleceu o processo de mediação entre a Oi e seus credores para pagamento de dívidas até R$ 50 mil. A instituição financeira tem aproximadamente R$ 1,5 bilhão em créditos a receber dentro do processo de recuperação da Oi, de acordo com a mais recente lista de credores publicada pelos administradores judiciais da operadora.


Apresentada à Justiça em novembro, a proposta original da Oi para pagamento dos chamados pequenos credores previa que o credor que optasse por esta alternativa deveria outorgar procuração irrevogável a um mandatário. O mandatário teria poderes expressos para votar na assembleia geral de credores a favor do plano de recuperação judicial apresentado, sob a condição de que seja incluída, no plano, cláusula que permita o pagamento imediato dos créditos até R$ 50 mil. Apesar de ter foco em pequenos credores, a proposta é extensível a todo e qualquer credor que deseje receber um adiantamento de seu crédito no montante de até R$ 50 mil.


Em decisão datada de 19 de dezembro, o juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, autorizou a mediação, ressaltando que, no caso dos credores com créditos superiores ao montante de R$ 50 mil, "o mandatário terá poderes para votação em assembleia apenas nesta importância". Seguindo essa lógica, a Oi argumentou na Justiça - em resposta à decisão de Viana - que os credores que detêm créditos acima de R$ 50 mil e optarem por receber antecipadamente essa quantia - cuja condicionante é a outorga de procuração para um procurador votar a favor do plano - poderiam, em tese, votar na assembleia com o valor que excedeu esse limite, o que poderia resultar em duas posições conflitantes.


"Poderia ocorrer a bizarra situação de um mesmo credor votar favoravelmente [ao plano] com o peso de R$ 50 mil, por conta da procuração, e rejeitar o plano com o peso do valor que sobrar, ferindo assim a igualdade entre credores e a proporcionalidade do voto ao crédito", explica o especialista em recuperação judicial Guilherme Marcondes Machado, do escritório Marcondes Machado Advogados. "Logo, a Oi requer que, caso determinado credor que possua crédito acima de 50 mil optar por receber essa quantia antecipadamente, teria que outorgar procuração para o procurador votar com o peso do seu crédito inteiro."


O Itaú, por sua vez, sustenta que a sistemática que a Oi quer ver aplicada demonstra que a companhia está tentando comprar votos para obter um resultado favorável na assembleia. "As recuperandas, além de confirmarem que, de fato, pretendem operar verdadeira compra de votos, ainda pleiteiam que a parcela do crédito que remanescer com o credor seja automaticamente computada como voto favorável ao plano de recuperação judicial!", afirmam os representantes do Itaú Unibanco em sua petição.


Um advogado envolvido no processo que preferiu não ter seu nome divulgado explica que, pela Lei de Recuperação Judicial, os credores que forem pagos devem ter suas respectivas dívidas extintas, perdendo, por conseguinte, seu direito de voto. Esse é um dos argumentos-chave não só do Itaú, mas também do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Nos três casos, as instituições financeiras frisaram em manifestações na Justiça que não se opõem à mediação entre a Oi e os pequenos, embora sejam contrários ao voto, via procuração, de um credor que já tenha sido pago. "Temos que separar as coisas: pagar o pequeno credor, OK. Mas não podemos misturar essa questão com a do voto na assembleia geral de credores", pondera uma segunda fonte, próxima aos detentores de títulos ("bondholders") da operadora.


Procurado, o Itaú Unibanco não quis se manifestar sobre o tema. A Oi também optou por não se pronunciar a respeito do assunto.







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