

Administradores judiciais podem pedir falência de filiais da Oi na Holanda
Os administradores judiciais da Oi na Holanda estudam pedir a falência das subsidiárias Oi Brasil Holdings Cooperatief e Portugal Telecom Internacional Finance (PTIF), veículos de investimento da brasileira com sede em Amsterdã. A falência substituiria os processos de suspensão de pagamentos enquanto decorre a recuperação judicial. A Oi informou ontem, em comunicado, que "caso venha a ser realizada a conversão [da suspensão de pagamento em falência], tal evento não prejudicar


Contratos complexos
Desafios constantes e mudanças no mundo jurídico impactam diretamente na gestão de contratos, por isso o Informa Group organizou evento para gestores jurídicos empresariais que atuam na área de contratos - a Conferência "Contratos Complexos para Departamentos Jurídicos 2016", entre 5 e 6 de dezembro, em São Paulo. Em debate, os desafios dos contratos no departamento jurídico, com a presença de diretores jurídicos da Cosan, General Motors, Johnson & Johnson e Atlantica Hotels


Banca centenária ajuda a recuperar empresas em crise
Com 96 anos devida, a banca Marcondes Machado Advogados ganhou dois novos sócios em 2016. A ideia é usar da expertise deles e da experiência centenária no setor para ajudara s empresas que estão com um problema bastante atual: a renegociação de dívidas. O sócio- administrador, Guilherme Marcondes Machado, conta que a demanda pelos serviços do escritório cresceu muito com a crise econômica que levou o Brasil à pior recessão da sua história. “A recuperação judicial é uma área m


Arrendatária deve assumir dívida trabalhista
São Paulo - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma avícola deve pagar a dívida trabalhista que a empresa que arrendou tinha com uma ex-funcionária, apesar da arrendada estar em processo de recuperação judicial. O entendimento da sétima turma do tribunal foi de que como o arrendamento foi feito antes da recuperação ser aprovada, as regras dessa aquisição não estariam enquadradas na Lei 11.101/2005, conhecida como Lei de Falências. De acordo com essa legislação,


Justiça nega ampliação de prazos para recuperações
Empresas em recuperação judicial não têm conseguido no Judiciário ampliar os prazos de 180 dias para suspensão das ações de cobrança (execuções) e de 60 dias para a apresentação do plano de reestruturação, com base no novo Código de Processo Civil (CPC). Para magistrados, não seria possível a aplicação do artigo 219 da norma, que determina a contagem por dias úteis, em vez de dias corridos. As companhias decidiram requerer a aplicação do CPC porque a Lei de Recuperação Judici