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Administradores judiciais podem pedir falência de filiais da Oi na Holanda



Os administradores judiciais da Oi na Holanda estudam pedir a falência das subsidiárias Oi Brasil Holdings Cooperatief e Portugal Telecom Internacional Finance (PTIF), veículos de investimento da brasileira com sede em Amsterdã. A falência substituiria os processos de suspensão de pagamentos enquanto decorre a recuperação judicial.


A Oi informou ontem, em comunicado, que "caso venha a ser realizada a conversão [da suspensão de pagamento em falência], tal evento não prejudicaria o seu caixa ou as suas atividades operacionais e tal conversão estaria restrita à jurisdição e lei holandesas. A Oi espera que disso não resultem impactos significativos na recuperação judicial e no dia a dia da companhia no Brasil, onde a Oi tomará as medidas necessárias para manter seus ativos preservados."


As duas subsidiárias internacionais participam da recuperação judicial da tele. A Oi Cooperatief não tem imóveis nem operação própria. É responsável pela emissão de títulos de dívida nos mercados internacionais, além de receber recursos da PTIF e repassar valores captados para o grupo Oi. Em 20 de junho, quando foi pedida a recuperação judicial, a Oi Coop contava com ? 5,6 bilhões em títulos sob acordos de crédito com a Oi.


A PTIF, criada como subsidiária da PT Portugal para o financiamento no mercado, passou às mãos da Oi no processo de integração das duas empresas, embora a fusão não tenha sido concluída.


No início do processo de recuperação judicial, o juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio determinou a suspensão de todas as cobranças, ações e execuções contra as empresas do Grupo Oi, o que foi corroborado pelo juízo holandês. Porém, como os administradores judiciais não teriam visualizado progresso nas negociações com a Oi, ameaçam brigar pelos credores.


A suspensão de pagamento é um procedimento temporário, para que o devedor busque um acordo com seus credores, e a Oi teria deixado os administradores judiciais holandeses de lado nas discussões sobre o plano de reorganização, segundo uma fonte a par do assunto. A empresa não engatou conversas com os administradores e a insatisfação teria intensificado a ideia do pedido de falência.


Como já se sabe que aquelas empresas não mantêm atividades, o pagamento desses credores não seria realizado com valores decorrentes da operação (como em uma recuperação judicial), tendo de ser decretada a falência para que os ativos sejam arrecadados, vendidos, e os valores sejam repartidos entre os credores, explica Guilherme Machado, sócio do escritório Marcondes Machado Advogados.


"Se essas empresas fossem brasileiras, o juiz poderia estender os efeitos da falência para as demais empresas pertencentes ao grupo econômico, mas, pelo fato de serem estrangeiras e a Lei n° 11.101/2005 não regulamentar a falência e a recuperação judicial transnacional, a Oi "espera" (termo utilizado no comunicado) que isso não afete o processo aqui no Brasil", diz Machado.





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