

Judiciário aprova recuperação com prazo inferior a dois anos
Por Joice Bacelo De São Paulo A exigência de um prazo mínimo para o encerramento dos processos de recuperação judicial vem sendo flexibilizada pela Justiça de São Paulo. Em ao menos três casos houve permissão para que as empresas devedoras e os seus credores decidissem sobre a permanência, com aval para um período menor do que o previsto na legislação vigente. Pela lei que regula esses procedimentos (Lei nº 11.101, de 2005) o prazo deveria ser de ao menos dois anos - contados