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Atualização — Novo pacote de leis incentiva empréstimos a empresas e instituições financeiras em dif


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(Texto atualizado com mais informações)

Por Iuri Dantas

SÃO PAULO, 20 Dez (Reuters)

A equipe econômica elaborou nos últimos meses um pacote de novas leis para impulsionar o crédito para empresas e bancos com dificuldade de caixa, ao mesmo tempo em que permite maior atuação do setor privado.

O primeiro projeto cria condições para que bancos provisionem menor volume se quiserem prover crédito a empresas em recuperação judicial e falência. Segundo as regras atuais, estes empréstimos têm rating "H", o pior da lista do Conselho Monetário Nacional (CMN), exigindo reserva de 100 por cento dos valores financiados.

O texto, obtido pela Reuters e que substituirá a atual Lei de Falências, modifica a estrutura legal de garantias e sua execução, além de eliminar casos em que credores podem obter o bloqueio judicial de recursos novos. Dessa forma, os empréstimos podem receber outro rating e, consequentemente, exigir menos provisão dos bancos.

O objetivo global da proposta é tornar mais efetivo o processo de recuperação judicial e falências no Brasil. Nos primeiros dez anos da lei atual, apenas 6,2 por cento das empresas que entraram em recuperação judicial voltaram à atividade normal, o restante foi à falência (20,7 por cento) ou tinha o processo ainda tramitando na Justiça, de acordo com levantamento divulgado pela Serasa Experian em 2016. Trata-se do dado mais recente disponível, uma vez que não há números consolidados em fontes oficiais, algo que a nova lei pretende modificar. Caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicar relatórios com base na movimentação de processos de recuperação em todos os tribunais de Justiça do país.

O texto dá aos Fiscos federal e estaduais a possibilidade de pedir ao juiz a decretação da falência da empresa que estiver em recuperação judicial, caso ela não honre pagamentos de tributos durante o processo, se valha da recuperação para ganhar vantagem competitiva, venda bens sem notificar a Receita e outros casos.

"Há uma disfunção na minuta, que coloca o Fisco em uma situação quase de extorsão", afirmou o advogado Guilherme Marcondes Machado. "Só os dispositivos bons da lei vão se aplicar à Receita, que poderá coagir os devedores a pagar, inclusive ameaçando com falência." A nova lei de falências estabelece ainda regras para que o reerguimento da empresa seja conduzido totalmente pelo setor privado, sob acompanhamento de um juiz. Em conjunto com outras normas da nova lei, como a definição do valor de pagamento aos administradores da recuperação da empresa, a nova lei tende a impulsionar o mercado de dívida corporativa, afirmou o sócio do Pinheiro Neto Advogados Luiz

Fernando Paiva, especialista em direito empresarial. "O texto privilegia a negociação entre credores e tenta dar maior dinamismo", disse. "O objetivo é facilitar e estimular um processo de recuperação que leva a empresa a não precisar de recuperação judicial."

Empresas ou órgãos públicos, à exceção do Fisco, terão mais dificuldades para impedir a aplicação de um plano de recuperação que for aprovado pela maioria de uma assembleia geral de credores, de acordo com a minuta, disse Marcondes Machado.

"O que a Justiça tem entendido é que o voto de um credor pode ser considerado abusivo, quando o interesse coletivo é jogado no lixo", assinalou. A valer essa interpretação, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) teria dificuldades para travar na Justiça o plano de recuperação da Oi , aprovado nesta madrugada por ampla maioria dos credores.

A versão mais recente do texto está sob análise da Casa Civil, que debate acertos pontuais no texto sobre a ordem de prioridade e privilégios dados à Receita Federal na norma, disse à Reuters uma fonte do governo que acompanha as discussões.

TESOURO E BANCOS

Enquanto isso, está sob análise do ministro Henrique Meirelles uma proposta de alteração das regras para quando bancos, seguradoras, corretoras e operadores de infraestrutura, como a B3, enfrentarem problemas. O texto substituirá os mecanismos de liquidação e intervenção, previstos em lei desde 1974.

Na prática, o regime de intervenção regulatória do BC, que se assemelha à recuperação judicial, deixou de ser usado pela autoridade monetária há duas décadas, diante da falta de resultados e dificuldades relacionadas a sua aplicação.

Em linha com recomendações do Financial Stability Board (FSB), o novo projeto define, pela primeira vez, uma regra permanente para a eventualidade de o Tesouro Nacional precisar injetar dinheiro em instituições financeiras com problemas, o que é proibido hoje.

O dinheiro público será empregado depois de "esgotadas as demais fontes de recursos". A lei cria um Fundo de Resolução para injetar dinheiro nas instituições com dificuldades. A exemplo do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), esse novo instrumento será composto por contribuições do setor privado, a partir de um percentual cobrado sobre algumas operações bancárias.

Os prejuízos ou necessidade de caixa de bancos em dificuldades serão assumidos primeiro pelo setor privado, por meio de injeção de recursos de acionistas e do Fundo de Resolução, depois por meio da venda de ativos antes de, em último caso, pelo Tesouro Nacional.

O dinheiro público, quando usado, será transferido para o fundo e não para os controladores das instituições em dificuldade, diferentemente do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer), quando bancos quebraram durante o processo de estabilização da economia após a hiperinflação nos anos 1990.

Ao mesmo tempo, a proposta de legislação dá poderes aos reguladores para afastar imediatamente os controladores da instituição e mesmo definir sua venda, completa ou em partes, para terceiros, se julgar que este é o melhor caminho para solucionar o problema. Outras possibilidades são a reorganização societária, segregação de atividades, alteração da estrutura financeira e mesmo reestruturação de todo um grupo econômico.

De acordo com o texto, também obtido pela Reuters, o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) usarão as regras para casos em que seus regulados tenham prejuízos, insuficiência de liquidez, exposição a riscos incompatíveis com seu patrimônio, inadimplência ou ainda que descumpram limites prudenciais, como regras de Basileia.

O regime de resolução bancária também pode ser aplicado quando "houver indícios de que tenham sido utilizadas para desvio de recursos". Essas regras valem tanto para a instituição financeira com problemas quanto para outros bancos do mesmo conglomerado.

A expectativa da equipe econômica é ter os dois projetos remetidos ao Congresso no início da próxima legislatura, em fevereiro de 2018, segundo fontes do governo que acompanham o tema e preferem não se manifestar publicamente a respeito.

A administração de receitas e contas a pagar de bancos que entrem no regime de resolução ficará a cargo de uma instituição-ponte, se este for o critério dos reguladores. Caberá a esta instituição temporária receber capital dos fundos de resolução para "dar continuidade às funções críticas".

(Edição de Patrícia Duarte)

((iuri.dantas@thomsonreuters.com; +55 11 5644-7757; Reuters

Messaging: iuri.dantas.thomsonreuters.com@reuters.net))

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