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Dívida trabalhista da Oi tem BrT à frente


Por Rodrigo Carro | Do Rio

Uma pendência previdenciária herdada da antiga Brasil Telecom (BrT) é hoje o maior passivo trabalhista incluído na recuperação judicial da Oi. A operadora deve R$ 560 milhões à Fundação Atlântico de Seguridade Social, entidade fechada de previdência complementar patrocinada pela própria empresa. O montante equivale a pouco mais de 61% da dívida trabalhista da Oi, que totalizava R$ 912,36 milhões na mais recente lista de credores publicada pelo administrador judicial.

No formulário de referência enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 6 de setembro, a Oi informa - na seção destinada a descrever fatores de risco - que "o saldo total de déficit relativo aos planos de previdência privada patrocinados pela companhia era de R$ 597,1 milhões" em 31 de dezembro de 2016.

A Fundação Atlântico responde por 93,8% do valor. Ao todo, gerencia seis planos de previdência patrocinados pela Oi, sendo que apenas um deles - o BrTPREV - é deficitário. Só nos últimos três anos, a Oi contribuiu com R$ 312 milhões para o BrTPREV. "Os demais planos estão equilibrados e não são afetados pela recuperação judicial da Oi", informou via e-mail a Fundação Atlântico, dona de um patrimônio de R$ 10,5 bilhões, segundo dados da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) referentes a maio.

A dívida remonta à compra do controle da BrT pela Oi. Concluída em 2009, a operação resultou na absorção pela Fundação Atlântico da Fundação BrT, que concentrava passivos previdenciários da antiga Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT).

Privatizada em 1998 pelo governo gaúcho, a CRT foi adquirida por um consórcio liderado pela Telefônica. Em 2000, a empresa foi vendida à BrT, após um período de intervenção da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Dois anos depois, a BrT fechou com sindicatos um compromisso, homologado pela Justiça gaúcha, em que se responsabilizava pelo pagamento do déficit atuarial da antiga Fundação CRT (renomeada como Fundação BrT) ao longo de 20 anos. O compromisso foi assumido pela Oi a partir da aquisição da BrT, na década passada.

Pela legislação vigente, o prazo para pagamento de créditos trabalhistas previsto no plano de recuperação judicial não deve exceder um ano. Mas uma fonte que acompanha o caso da Oi diz que a dívida com a Fundação Atlântico seria amortizada respeitando as necessidades atuariais da entidade. Não haveria, portanto, necessidade de quitação imediata dos R$ 560,04 milhões para manter o fluxo de pagamentos dos 4.580 participantes e assistidos do BrTPREV. Segundo a fonte, não haveria risco de o plano deixar de cumprir suas obrigações financeiras com os assistidos. Procurada para comentar o assunto, a Oi optou por não se manifestar.

Especialista em recuperação judicial, o advogado Guilherme Marcondes Machado considera questionável a classificação da Fundação Atlântico como credor trabalhista. "Não entendo que estes sejam créditos derivados da legislação do trabalho", diz o sócio do escritório Marcondes Machado Advogados. "Não foi a lei trabalhista que determinou a criação da fundação."

Para Machado, a entidade de previdência complementar deveria ser enquadrada na classe de credores quirografários (sem garantia real). No caso da Oi, essa classe inclui bancos (com exceção do BNDES) e detentores de títulos. Ainda não houve contestação por parte da Fundação Atlântico ou de outro credor da Oi da classificação da entidade como credor trabalhista. "Todas as providências judiciais ante a recuperação judicial [da Oi] foram adotadas", ressaltou a Fundação Atlântico.

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