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Governo tentará reduzir pagamento à Varig


Após perder no STF, União levanta dívidas tributárias da empresa para abater do valor da indenização

-BRASÍLIA E RIO- Depois de sofrer uma derrota no Supremo Tribunal Federal (STF), o governo federal estuda agora alternativas para não ter de pagar uma indenização bilionária à extinta Varig. A Corte decidiu, na última quinta-feira, que a União deve pagar uma indenização equivalente a R$ 3,05 bilhões (valor ainda sem correção monetária) devido a perdas decorrentes do congelamento de tarifas durante o Plano Cruzado, entre outubro de 1985 e janeiro de 1992. Esse montante pode acabar aumentando ainda mais o rombo das contas públicas num momento em que a equipe econômica tem dificuldades em encontrar receitas. Na projeção atualizada, o valor da indenização ultrapassaria R$ 6 bilhões.

Diante disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) analisa qual tipo de recurso ainda pode ser apresentado ao STF e, ao mesmo tempo, faz um pente-fino nas dívidas tributárias que a Varig tinha com o governo federal para saber se alguma delas ficou de fora do pedido de falência e poderia ser usada para abater ou mesmo anular o valor devido. Ainda não há nada conclusivo.

Nos autos do processo que tramitou por uma década e teve decisão esta semana no Supremo, a relatora, ministra Cármen Lúcia, aponta que existe R$ 1,22 bilhão em penhoras, relativos a créditos fiscais da União e do INSS contra o grupo Varig. Nesse número estão incluídas também dívidas contestadas pela Fazenda Pública dos estados da Bahia e de São Paulo. A dívida real inscrita na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no entanto, é muito superior a isso.

DIANTE DA CRISE, TENTATIVA DE PROTELAR GASTO

Thomas Felsberg, sócio da Felsberg Advogados, considerado uma referência em temas relacionados a recuperação judicial, lembra que a lei prevê uma ordem de prioridade de pagamento, em caso de falência das empresas. Primeiro entram nessa lista trabalhadores até o limite de 150 salários mínimos por pessoa. Em seguida, estão credores com garantia real, como hipoteca e penhor, e, depois, o Fisco. Por fim, vêm os credores sem garantia real.

— Há uma ordem a ser cumprida, mas é preciso analisar o processo detalhadamente para se chegar a uma conclusão (de se a União teria como compensar a indenização com os débitos fiscais ) — afirma Felsberg.

O GLOBO procurou outros especialistas em falência que também apontam que o caso requer uma análise minuciosa dos débitos. A maior parte prefere não se pronunciar, porque não há um consenso sobre o assunto. À primeira vista, mesmo com a dívida constando nos autos do processo, a União não pode simplesmente abater a indenização do total devido pela Varig, explica o advogado especializado no assunto Guilherme Marcondes Machado.

— A União estaria desrespeitando a ordem de pagamento dos credores. Estaria quitando seu crédito em flagrante desrespeito à lei de falências.

Para ele, se houver valores questionados antes de a empresa falir, no entanto, a lista de credores não vale. Por isso, a AGU está analisando os processo de cobrança de dívidas contra a Varig. Na avaliação de outros especialistas, porém, no momento em que o plano de recuperação judicial foi votado e aprovado na assembleia de credores, foi feita uma repactuação das dívidas contraídas até aquele momento. Por isso, a ordem de pagamento teria de ser respeitada.

CASO SE ARRASTA NA JUSTIÇA DESDE 1993

Um dos especialistas avalia que a União vai tentar protelar o pagamento, diante da crise fiscal pela qual passa o Estado. Uma das possibilidades seria fazê-lo via precatórios que, se emitidos nos próximos meses, viabilizaria desembolsos apenas no segundo semestre de 2018.

O caso está na Justiça desde 1993, quando a Varig entrou com ação para ser indenizada. Desde então, o processo passou pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo STF. Todas as instâncias reconheceram o direito da empresa. A AGU argumentou que a União não poderia ser condenada “por exercer legitimamente uma de suas funções típicas, de regular o serviço público em prol de toda coletividade, de toda sociedade”. A Procuradoria-Geral da República (PGR) concordou que “toda coletividade sofreu prejuízos” com o Plano Cruzado, e, por isso, a Varig não deveria ser indenizada.

A Varig está entre os dez maiores devedores da Dívida Ativa da União, segundo uma lista da PGFN do Ministério da Fazenda. Considerando apenas os débitos com o FGTS, o maior valor é da Varig e chega a R$ 419 milhões.

A Varig foi criada em 1927. Na década de 1990, após anos de congelamento de tarifas e uma administração ineficiente, já dava sinais de declínio. A situação se agravou nos anos 2000, com o crescimento da TAM (atual Latam) e o surgimento da Gol. Em 2005, a Varig entrou em recuperação judicial e foi dividida em duas. A parte boa foi vendida em 2006 à sua ex-subsidiária VarigLog. No ano seguinte, a companhia foi vendida à Gol. A parte podre acabou tendo a falência decretada em 2010.

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