Justiça proíbe corte de água e luz do Hopi Hari por falta de pagamento
Por Felipe Luchete
Enquanto espera decisão sobre pedido de recuperação judicial, o parque temático Hopi Hari conseguiu liminar para proibir que fornecedores de água, energia elétrica e telefonia cortem serviços necessários para suas atividades. Segundo a juíza Euzy Lopes Feijó Liberatti, da 2ª Vara Cível de Vinhedo (SP), a medida é necessária para que o estabelecimento funcione normalmente, cumprindo o “princípio da eficiência que rege os serviços públicos essenciais”.
O parque reabriu nessa quarta-feira (12/10), depois de ficar fechado por aproximadamente dois meses. Quando apresentou o pedido de recuperação, a dívida era estimada em R$ 300 milhões.
O advogado Guilherme Marcondes Machado, sócio do Marcondes Machado Advogados e especialista no tema, afirma que a medida é comum nesse tipo de processo, mas restrito aos valores devidos até a data do pedido de recuperação judicial.
As controladoras HH Parques Temáticos e HH Participações também queriam que a Justiça mantivesse contratos do parque com a WarnerBros e a marca de doces Fini. Nos dois casos, porém, a juíza rejeitou o pedido, por entender que não envolvem serviços essenciais.
O pedido de recuperação ainda não foi aceito, porque há uma dúvida sobre a competência do juízo. Em outra vara, tramita pedido de falência apresentado por um credor. Em setembro, a juíza negou pedido do Hopi Hari para suspender todas as cobranças hoje em andamento.
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Processo: 1002265-62.2016.8.26.0659
* Texto atualizado às 17h25 do dia 14/10/2016 para correção.
Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2016, 16h57
http://www.conjur.com.br/2016-out-14/juiza-proibe-corte-agua-luz-hopi-hari-falta-pagamento